Legislação
Decreto-lei 70, de 21/11/1966
Capítulo I - DAS ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (Ir para)
Art. 7º- As Associações de poupança e empréstimo são isentas de imposto de renda; são também isentas de imposto de renda as correções monetárias que vierem a pagar a seus depositantes.
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