Legislação
Decreto-lei 70, de 21/11/1966
Capítulo I - DAS ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (Ir para)
Art. 8º- Aplicam-se às associações de poupança e empréstimo, no que este Decreto-lei não contrariar, os arts. 1.363 e seguintes do Código Civil ou legislação substitutiva ou modificativa deles. [[CCB/1916, art. 1.363.]]
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