Legislação
Decreto-lei 79, de 19/12/1966
- Os órgãos do Poder Público, sociedades de economia mista, associações de classes e entidades particulares ficam obrigadas a prestar, com a máxima urgência, as informações que a CFP lhes solicitar para o desempenho de suas atribuições.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;