Legislação
Decreto-lei 86, de 27/12/1966
Trabalhista. Altera o art. 11 da Lei 605, de 05/01/1949, que «dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos».
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 605, de 05/01/1949, art. 11 (Repouso semanal remunerado)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 1º, do Ato Institucional 4, de 7/12/1966,
CONSIDERANDO os reflexos da paralisação do trabalho sôbre a economia e as finanças do país, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;