Legislação
Decreto-lei 116-A, de 27/01/1967
- Fica elevada para a 18% alíquota referente a refrigerantes, águas gasosas e outras bebidas não alcoólicas da posição 22.02, bem como para 25% a que corresponde à aguardente da posição 22.09, inciso 2, ambas da Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/1964.
Parágrafo único - Os aumentos de alíquotas de que trata este artigo vigorarão somente durante o exercício de 1967.
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