Legislação

Decreto-lei 147, de 03/02/1967

Art. 46

Capítulo VI - DOS ÓRGÃOS ANEXOS (Ir para)

Seção II - DA COMISSÃO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIAS E INTERNACIONAIS (Ir para)

Decreto-lei 853/69 (Cria Comissão de Estudos Tributários Internacionais
Art. 46

- Fica instituída, no Ministério da Fazenda, anexa à PGFN, em caráter transitório a Comissão de Estudos Tributários Internacionais (CETI) órgão de deliberação coletiva que terá por finalidade precípua o estudo metódico da legislação comparada em matéria tributária, bem como do problema da bitributação internacional e acordos respectivos.

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