Legislação
Decreto-lei 147, de 03/02/1967
Capítulo VI - DOS ÓRGÃOS ANEXOS (Ir para)
Seção II - DA COMISSÃO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIAS E INTERNACIONAIS (Ir para)
Art. 48- A Secretaria da CETI assessorará o plenário através de três setores principais: setor de legislação comparada, setor de acordos internacionais e setor de documentação.
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