Legislação
Decreto-lei 161, de 13/02/1967
- Aplicar-se-ão aos servidores efetivos lotados nos órgãos relacionados no inciso 5 do art. 3º todas as disposições previstas no art. 19 e seus parágrafos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;