Legislação
Decreto-lei 161, de 13/02/1967
- Fica a Fundação IBGE, autorizada a examinar os acordos, convênios, contratos e ajustes firmados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e órgãos nele integrados, a fim de ratificá-los ou promover modificações ou cancelamento, em conformidade com o que estatui esta lei e as normas que surgirem em decorrência.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;