Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art.

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (Ir para)

Art. 2º

- O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.

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