Legislação

CM - Código de Minas

Art. 72

Capítulo VI - DA GARIMPAGEM, FAISCAÇÃO E CATA (Ir para)

Art. 72

- Caracteriza-se a garimpagem, a faiscação e a cata:

I - pela forma rudimentar de mineração;

II - pela natureza dos depósitos trabalhados; e,

III - pelo caráter individual do trabalho, sempre por conta própria.

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