Legislação
Decreto-lei 229, de 28/02/1967
- É acrescido um § 2º ao art. 592 da Seção II do Capítulo III do Título V da CLT, nos termos seguintes, ficando o atual parágrafo único como § 1º:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;