Legislação
Decreto-lei 240, de 28/02/1967
Capítulo VI - REGULAMENTO DO FUNDO METROLÓGICO E SUAS APLICAÇÕES (Ir para)
Art. 19- É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o [Fundo de Metrologia] (FUMET) destinado a financiar supletivamente, o aparelhamento, custeio e a manutenção dos serviços metrológicos.
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