Legislação

Decreto-lei 240, de 28/02/1967

Art. 25

Capítulo VI - REGULAMENTO DO FUNDO METROLÓGICO E SUAS APLICAÇÕES (Ir para)

Art. 25

- Os recursos serão depositados no Barco do Brasil S.A., em nome do Instituto Nacional de Pesos e Medidas à conta do FUMET e serão movimentados na forma que dispuser o regulamento deste Decreto-lei.

Parágrafo único - Os saldos verificados no fim de cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.

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