Legislação
Decreto-lei 241, de 28/02/1967
- Os engenheiros de operação, diplomados em cursos superiores legalmente instituídos, com duração mínima de três anos, ficam, para todos os efeitos, incluídos entre os profissionais que têm o exercício das suas atividades regulado pela Lei 5.194, de 24/12/66.
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