Legislação

Decreto-lei 243, de 28/02/1967

Art. 10

Capítulo V - DA CARTOGRAFIA SISTEMÁTICA (Ir para)

Art. 10

- A Cartografia Sistemática Aeronáutica tem por fim a representação da área nacional, por meio de séries de cartas aeronáuticas padronizadas destinadas ao uso da navegação aérea.

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