Legislação
Decreto-lei 243, de 28/02/1967
Capítulo V - DA CARTOGRAFIA SISTEMÁTICA (Ir para)
Art. 11- A cartografia Sistemática Especial não referida neste capítulo, bem como a Temática, obedecem aos padrões estabelecidos no presente Decreto-lei para as cartas gerais com as simplificações que se fizerem necessárias à consecução de seus objetivos precípuos, ressalvados os casos de inexistência de cartas gerais.
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