Legislação
Decreto-lei 243, de 28/02/1967
Capítulo VIII - DAS NORMAS (Ir para)
Art. 18- O Poder Executivo, mediante proposta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, baixará as instruções Reguladoras das Normas Técnicas das Cartografia Terrestre Nacional destinadas a assegurar a coordenação e uniformidade das Normas Técnicas para as cartas gerais, elaboradas consoante as prescrições deste decreto-lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;