Legislação
Decreto-lei 243, de 28/02/1967
Capítulo IX - DOS PLANOS E PROGRAMAS DA CARTOGRAFIA SISTEMÁTICA (Ir para)
Art. 21- O Plano Cartográfico Terrestre Básico é integrado pelos Planos Geodésico Fundamental, Cartográfico Básico do Exército e Cartográfico Básico do Conselho Nacional de Geografia.
Parágrafo único - Na elaboração do Plano Cartográfico Terrestre Básico, devem ser consideradas as necessidades da cartografia sistemática especial e da temática.
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