Legislação
Decreto-lei 243, de 28/02/1967
Capítulo IX - DOS PLANOS E PROGRAMAS DA CARTOGRAFIA SISTEMÁTICA (Ir para)
Art. 24- A execução do Plano Cartográfico Nacional e a integração e execução do Plano Cartográfico Terrestre Básico, serão coordenadas pela Comissão de Cartografia.
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