Legislação
Decreto-lei 243, de 28/02/1967
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 43- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28/02/6767; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Zilmar Araripe - Ademar de Queiroz - Severo Fagundes Gomes - Clovis Monteiro Travassos - Mauro Thibau - João Gonçalves de Souza
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