Legislação

Decreto-lei 243, de 28/02/1967

Art.

Capítulo V - DA CARTOGRAFIA SISTEMÁTICA (Ir para)

Art. 7º

- A cartografia sistemática tem por fim a representação do espaço territorial brasileiro por meio de cartas, elaboradas seletiva e progressivamente, consoante prioridades conjunturais, segundo os padrões cartográficos terrestre, náutico e aeronáutico.

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