Legislação

Decreto-lei 298, de 28/02/1967

Art.
Art. 4º

- A Empresa operará, além de seu capital inicial, com os recursos à disposição do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas proveniente de:

a) doação da Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID) de 27-8-65;

b) empréstimo 512-L-054 da USAID;

c) empréstimo 62 SF/BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

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