Legislação

Decreto-lei 318, de 07/01/1967

Art.

Meio ambiente. Dá nova redação ao preâmbulo e a dispositivos do Decreto-lei 227, de 28/02/67 (Código de Mineração - CM).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 30, do Ato Institucional 2, de 27/10/65, combinado com o art. 9º do Ato Institucional 4, de 7/12/1966; e

Considerando a representação que lhe fez o Conselho de Segurança Nacional sobre as implicações que poderão advir, para os altos interesses do país e a própria Segurança Nacional, a manutenção de dispositivos do Código de Minas com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-lei 227, de 28/02/67; e

Considerando, ainda à vista da mencionada representação, que de fato, dispositivos do referido Decreto-lei 227, necessitam ser escoimados de imperfeições prejudiciais aos superiores interesses da Nação, Resolve Baixar o Seguinte Decreto-lei:

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