Legislação
Decreto-lei 413, de 09/01/1969
Capítulo I - DO FINANCIAMENTO INDUSTRIAL (Ir para)
Art. 1º- O financiamento concedido por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá efetuar-se por meio da cédula de crédito industrial prevista neste Decreto-lei.
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