Legislação
Decreto-lei 413, de 09/01/1969
Capítulo V - DA INSCRIÇÃO, DA AVERBAÇÃO, DO CANCELAMENTO E DA CORREIÇÃO DOS LIVROS DE INSCRIÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. (Ir para)
Seção I - DA INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO DA CÉDULA DO CRÉDITO INDUSTRIAL (Ir para)
Art. 29- A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição. Antes da inscrição, a cédula obriga apenas seus signatários.
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