Legislação

Decreto-lei 422, de 20/01/1969

Art.
Art. 9º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Brasília, 20/01/69; 148º da Independência e 81º da República. A Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Hélio Beltrão

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