Legislação
Decreto-lei 426, de 21/01/1969
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/01/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Leonel Miranda - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurelio de Lyra Tavares - José de Magalhães Pinto - Marcio de Souza e Mello - Affonso de A. Lima
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