Legislação
Decreto-lei 491, de 05/03/1969
Art. 0º
Tributário. Estímulos fiscais à exportação de manufaturados.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XIII (art. 15)Medida Provisória 1.040, de 29/93/2021, art. 33, XIII (art. 15)
Decreto-lei 2.434, de 19/05/1988, art. 12 (art. 12).
Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 32 (art. 13)
Decreto-lei 1.894, de 16/12/1981, art. 4º (art. 4º)
Decreto-lei 1.722, de 03/12/1979, art. 3º (art. 1º e 2º)
Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975, art. 9º (art. 13)
Decreto-lei 1.338, de 23/07/1974, art. 27 (art. 8º).
Decreto-lei 1.118, de 10/08/1970, art. 5º, e ss. (arts. 2º, § 1º, 3º, 13, § 2º
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta: Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;