Legislação

Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988

Art. 32

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 32

- Revogam-se as disposições em contrário e expressamente: Lei 6.624, de 23/03/1979; item X do art. 15 e item IV do parágrafo único do art. 17 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966, acrescentado pelo Decreto-lei 1.236, de 28/08/1972; art. 10 do Decreto-lei 61, de 21/11/1966, com a redação dada pelo Decreto-lei 833, de 8/09/1969; Decreto-lei 244, de 28/02/1967, no que diz respeito aos tributos federais; art. 13 do Decreto-lei 491, de 5/03/1969; art. 15 do Decreto-lei 770, de 19/08/1969; § 2º do art. 25 da Lei 4.502, de 30/11/1964, com a redação dada pelo Decreto-lei 1.136, de 7/12/1970; Decreto-lei 1.137, de 7/12/1970; Decreto-lei 1.219, de 15/05/1972; Decreto-lei 1.244, de 31/10/1972; Decreto-lei 1.335, de 8/07/1974; Decreto-lei 1.389, de 21/01/1975; Decreto-lei 1.428, de 2/12/1975; Decreto-lei 1.446, de 13/02/1976; Decreto-lei 1.482, de 5/10/1976; art. 2º do Decreto-lei 1.622, de 18/04/1978; Decreto-lei 1.630, de 17/07/1978; Decreto-lei 1.661, de 25/01/1979; Decreto-lei 1.808, de 6/10/1980; Decreto-lei 1.869, de 14/04/1981; Decreto-lei 1.871, de 8/05/1981; Decreto-lei 1.933, de 19/04/1982; Decreto-lei 1.938, de 10/05/1982; Decreto-lei 1.946, de 22/06/1982; e Decreto-lei 2.238, de 28/01/1985. [[Decreto-lei 37/1966, art. 15, X. Decreto-lei 37/1966, art. 17, parágrafo único, IV. Decreto-lei 61/1966, art. 10. Decreto-lei 491/1969, art. 13. Decreto-lei 770/1969, art. 15. Lei 4.502/1964, art. 25, § 2º. Decreto-lei 1.622/1978, art. 2º.]]

Brasília, 19/05/1988; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - José Hugo Castelo Branco - Guy Maria Villela Paschoal - João Alves Filho - Luiz Henrique da Silveira - João Batista de Abreu

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