Legislação

Decreto-lei 491, de 05/03/1969

Art.

Tributário. Estímulos fiscais à exportação de manufaturados.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XIII (art. 15)
Medida Provisória 1.040, de 29/93/2021, art. 33, XIII (art. 15)
Decreto-lei 2.434, de 19/05/1988, art. 12 (art. 12).
Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 32 (art. 13)
Decreto-lei 1.894, de 16/12/1981, art. 4º (art. 4º)
Decreto-lei 1.722, de 03/12/1979, art. 3º (art. 1º e 2º)
Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975, art. 9º (art. 13)
Decreto-lei 1.338, de 23/07/1974, art. 27 (art. 8º).
Decreto-lei 1.118, de 10/08/1970, art. 5º, e ss. (arts. 2º, § 1º, 3º, 13, § 2º

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta: Decreta:

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Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN