Legislação

Decreto-lei 491, de 05/03/1969

Art.
Art. 4º

- – (Revogado pelo Decreto-lei 1.894, de 16/12/1981).

Decreto-lei 1.894, de 16/12/1981, art. 4º (revoga o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Os estímulos fiscais à exportação, inclusive os de que trata esta lei, aplicam-se igualmente ao fabricante de produtos industrializados que tenha a sua exportação efetivada por intermédio de empresas exportadoras de cooperativas, de consórcio de produtores, de consórcio de produtores ou de entidades semelhantes.]

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