Legislação
Decreto-lei 538, de 17/04/1969
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 11 do Decreto-lei 509, de 20/03/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 11 - O regime jurídico do pessoal da ECT será o da Consolidação das Leis do Trabalho aprovado pelo decreto-lei 5.452, de 01/05/43.]
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