Legislação
Decreto-lei 546, de 18/04/1969
Trabalhista. Dispõe sobre o trabalho noturno em estabelecimentos bancários, nas atividades que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68,
Decreta:
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