Legislação
Decreto-lei 582, de 15/05/1969
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao Ministério da Agricultura, até a importância de NCr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros novos), destinado ao IBRA para aplicação em despesas de qualquer natureza referentes à execução da Reforma Agrária, inclusive com os escritórios de extensão rural, podendo compreender despesas realizadas em exercícios anteriores.
Parágrafo único - Na forma da alínea [c] do § 1º do art. 64, da Constituição os recursos para a cobertura das despesas abrangidas pelo crédito especial autorizado neste artigo serão indicados por ocasião de sua abertura, podendo ter origem em cancelamento de dotações orçamentárias constantes da Lei 5.546, de 29/11/82.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;