Legislação
Decreto-lei 585, de 16/05/1969
- As despesas de seguro, manutenção, conservação e administração deverão ser, em cada SAC, escrituradas em livro próprio, cujos lançamentos e certidões terão fé pública.
Parágrafo único - Será obrigatório o seguro da aeronave entregue ao depósito e guarda, na forma do artigo 1º.
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