Legislação
Decreto-lei 594, de 27/05/1969
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/05/69; 148º da Independência e 81º República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Favorino Bastos Mércio - João Paulo dos Reis Velloso
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