Legislação

Decreto-lei 620, de 10/06/1969

Art.
Art. 2º

- Fica acrescida ao art. 27 da Lei 5.194, de 24/12/66, a seguinte alínea:

[Art. 27 - (...)
(...)
q) promover auditoria e outras diligências, inquéritos ou verificações sôbre o funcionamento dos Conselhos Regionais e adotar medidas para sua eficiência e regularidade.]
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