Legislação
Decreto-lei 620, de 10/06/1969
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os art. 54 da Lei 5.194, de 24/12/66, e demais disposições em contrário.
Brasília, 10/06/66; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa E Silva - Newton Burlamaqui Barreira
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