Legislação
Decreto-lei 665, de 02/07/1969
Ensino. Altera o art. 8º da Lei 5.379, de 15/12/1967, que provê sobre a alfabetização funcional e a educação continuada de adolescentes e adultos.
Atualizada(o) até:
Não houveLei 5.379, de 15/12/1967 (Mobral. Instituição)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
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