Legislação

Decreto-lei 665, de 02/07/1969

Art.

Ensino. Altera o art. 8º da Lei 5.379, de 15/12/1967, que provê sobre a alfabetização funcional e a educação continuada de adolescentes e adultos.

Atualizada(o) até:

Não houve
Lei 5.379, de 15/12/1967 (Mobral. Instituição)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total