Legislação
Decreto-lei 666, de 02/07/1969
Art. 0º
Administrativo. Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XIV (art. 2º)Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XIV (art. 2º)
Decreto-lei 687, de 18/07/1969, art. 1º (arts. 2º, 3º, 6º e 7º
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETA:
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