Legislação

Decreto-lei 667, de 02/07/1969

Art.

Administrativo. Polícia Militar. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.751, de 12/12/2023, art. 43 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 25, 26, 27 e 28)
Lei 13.967, de 26/12/2019, art. 1º (art. 18)
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 25 (Denominação de capítulos e arts. 24, 24-A, 24-B, 24-C, 24-D, 24-E, 24-F, 24-G, 24-H, 24-I e 24-J)
Decreto-lei 2.106, de 06/02/1984, art. 1º (art. 8º, § 2º)
Decreto-lei 2.010, de 12/01/1983, art. 1º (arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º)
Decreto-lei 1.406, de 24/06/1975, art. 1º (art. 26)
Decreto-lei 1.072, de 30/12/1969, art. 1º (art. 3º)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

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Decreto 88.540, de 20/07/1983 (Administrativo. Polícia Militar. Regulamenta a convocação de Polícia Militar prevista no Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 3º alterado pelo Decreto-lei 2.010, de 12/01/1983)