Legislação
Lei 14.751, de 12/12/2023
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 43- Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-lei 667, de 2/07/1969:
I - arts. 1º e 2º; [[Decreto-lei 667/1969, art. 1º. Decreto-lei 667/1969, art. 2º.]]
II - alíneas [d] e [e] do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º; [[Decreto-lei 667/1969, art. 3º.]]
III - arts. 4º a 17; [[Decreto-lei 667/1969, art. 4º. Decreto-lei 667/1969, art. 5º. Decreto-lei 667/1969, art. 5º. Decreto-lei 667/1969, art. 6º. Decreto-lei 667/1969, art. 7º. Decreto-lei 667/1969, art. 8º. Decreto-lei 667/1969, art. 9º. Decreto-lei 667/1969, art. 10. Decreto-lei 667/1969, art. 11. Decreto-lei 667/1969, art. 12. Decreto-lei 667/1969, art. 13. Decreto-lei 667/1969, art. 14. Decreto-lei 667/1969, art. 15. Decreto-lei 667/1969, art. 16. Decreto-lei 667/1969, art. 17.]]
IV - arts. 21 a 23; [[Decreto-lei 667/1969, art. 21. Decreto-lei 667/1969, art. 22. Decreto-lei 667/1969, art. 23.]]
V - arts. 25 a 28. [[Decreto-lei 667/1969, art. 25. Decreto-lei 667/1969, art. 26. Decreto-lei 667/1969, art. 27. Decreto-lei 667/1969, art. 28.]]
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