Legislação
Decreto-lei 667, de 02/07/1969
Art. 16
Capítulo IV - INSTRUÇÃO E ARMAMENTO (Ir para)
Art. 16- (Revogado pela Lei 14.751, de 12/12/2023, art. 43).
Redação anterior (original): [Art. 16 - É vedada a aquisição de engenhos, veículos, armamentos e aeronaves fora das especificações estabelecidas.]
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