Legislação

Lei 14.751, de 12/12/2023

Art.

Administrativo. Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei 13.675, de 11/06/2018, e revoga dispositivos do Decreto-lei 667, de 2/07/1969. [[CF/88, art. 22.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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