Legislação

Decreto-lei 710, de 28/07/1969

Art.
Art. 8º

- Terá efeito suspensivo o recurso interposto de decisão de órgão integrante do sistema geral da previdência social concessiva de benefício, quando seu cumprimento exigir desligamento do segurado do respectivo emprêgo ou atividade, ou a decisão determinar pagamento de atrasados.

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