Legislação

Decreto-lei 719, de 31/07/1969

Art. 3º-A
Art. 3º-A

- Serão destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa vinte por cento dos recursos destinados:

Artigo acrescentado pela Lei 10.197, de 14/02/2001.

I - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT oriundos de:

a) contribuição de intervenção no domínio econômico;

b) compensação financeira sobre o uso de recursos naturais;

c) percentual sobre receita ou lucro de empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos; e

d) contratos firmados pela União, suas autarquias e fundações;

II - a fundos constituídos ou que vierem a ser constituídos com vistas a apoiar financeiramente o desenvolvimento científico e tecnológico de setores econômicos específicos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total