Legislação
Decreto-lei 744, de 06/08/1969
Art. 0º
Trabalhista. Altera a CLT, art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre o trabalho noturno da mulher, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 379 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).