Legislação
Decreto-lei 744, de 06/08/1969
- Passam a vigorar com nova redação os itens II e V do art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 229, de 28/02/67, e ficam acrescentados a esse mesmo artigo três itens e parágrafo único, como segue:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 379 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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